Ao vivo: STF retoma julgamento sobre “sobras eleitorais”

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (28.fev.2024) o julgamento de ações de PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos que pedem a inclusão de todos os partidos na distribuição de vagas das sobras eleitorais, independentemente do quociente eleitoral atingido.

O julgamento foi suspenso em 21 de fevereiro por Nunes Marques, que pediu vista (mais tempo para análise). O placar é de 3 a 2 pela inconstitucionalidade.

Se as mudanças forem aprovadas, 7 deputados podem ter seus mandatos anulados:

Assista ao vivo: 

Eis alguns itens que também estão na pauta da Corte:

  • Dispensas (RE 688267) – define tese a ser aplicada em julgamento que estabeleceu que empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista não podem ser dispensados sem motivação quando admitidos via concurso;
  • Meio ambiente (ADPF 760 e ADO 54) – Corte julga ações que questionam a política ambiental brasileira e supostas omissões do governo federal no combate ao desmatamento na Amazônia;
  • Omissão do Executivo (ADPF 743746 e 857) – ação pede que a Corte reconheça a omissão do Executivo em relação à situação do Pantanal e da Amazônia e determine a apresentação de um plano de prevenção e combate aos incêndios dos biomas;
  • Pantanal (ADO 63) – ação indica suposta omissão do Congresso na edição de lei que assegura a proteção de biomas como o Pantanal mato-grossense quanto à exploração de recursos;
  • Revisão da vida toda (RE 1276977) – recurso do INSS contra decisão que considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes da lei 9.876 de 1999;
  • Previdência social (ADI 2110 e 2111) – discute alterações nas regras sobre contribuição previdenciária individual e no cálculo de benefício na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência (8.213 de 1991);
  • Sigilo de dados (ARE 1042075) – decide se o acesso de autoridades policiais, sem autorização judicial, à agenda telefônica e ao histórico de chamadas de aparelho celular encontrado no local do crime viola o sigilo de dados e das comunicações telefônicas;
  • Poder do MP (ADI 29433318 e 3309) – ações questionam competência do Ministério Público na instauração e condução de investigações criminais;
  • Adepol (ADI 3329) – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona lei de Santa Catarina que atribui a órgão do Ministério Público funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais;
  • Ministério Público (ADI 3034) – discute se o Ministério Público pode conduzir investigações criminais;
  • Atuação do MP (ADI 3806) – ação proposta pela Adepol contesta atuação de integrantes do Ministério Público em investigações criminais.
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