O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (28.fev.2024) que é necessário revisar a forma atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito. O placar final foi de 8 votos a 3 pela inconstitucionalidade da regra atual.
Os ministros decidiram, no entanto, que a decisão não poderá ser retroativa e aplicada aos candidatos eleitos pela regra em 2022. Essa decisão mantém os mandatos de 7 deputados federais que poderiam perder o mandato caso o entendimento do ministro Alexandre de Moraes fosse validado.
Eis o placar:
- a favor da inconstitucionalidade da distribuição atual: Ricardo Lewandowski (aposentado em 2023), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin;
- contrários: André Mendonça, Luiz Fux e Roberto Barroso (presidente).
As ações foram apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PP. Os casos contestam os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais feitos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para determinar quais deputados federais foram eleitos. As ações são julgadas simultaneamente pelo STF.
As chamadas “sobras das sobras eleitorais” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”.
O Poder360 preparou uma série de infográficos sobre o tema. Leia:
Sobras eleitorais (Galeria – 5 Fotos)
Com a decisão do STF, fica determinado que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20% na 3ª fase.