Justiça derruba ação de sindicato contra lei de igualdade salarial

A Justiça do Paraná derrubou na 3ª feira (27.fev.2024) a ação protocolada pelo Sivepar (Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná) contra a Lei de Igualdade Salarial. A categoria pedia para que as empresas associadas não fossem obrigadas a divulgar o relatório de transparência da remuneração entre homens e mulheres. O prazo para a envio das informações termina nesta 5ª feira (29.fev).

O sindicato afirmou ao Poder360 que considera “todos os esforços em busca da equiparação salarial justos e necessários”. No entanto, disse que a divulgação dos dados exigida por lei fere os princípios constitucionais e legais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

“A divulgação dos dados expõe informações sensíveis à concorrência, o que também pode trazer prejuízos às empresas”, afirmou o sindicato.

Ação foi extinta por decisão do juiz Carlos Martins Kaminski, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba. Ele entendeu que não cabia o pedido de mandado de segurança coletivo pleiteado na ação.

Na teoria, a igualdade salarial entre os sexos já é definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas nem sempre é cumprida.

Com a nova norma, o governo pretende disponibilizar os dados em um portal de transparência, mas sem detalhar cargos, apenas por categoria profissional. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2023.

Eis a íntegra a nota do Sindicato:

“O Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná (Sivepar) ingressou com uma ação judicial questionando a constitucionalidade dos dispositivos que regulamentam a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial. Nesta terça-feira (27), porém, a ação foi extinta por decisão do juiz Carlos Martins Kaminski, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, que entendeu que não cabia o pedido de mandado de segurança coletivo pleiteado na ação.
“O Sivepar considera que todos os esforços em busca da equiparação salarial entre homens e mulheres são justos e necessários. Porém, entende que a divulgação exigida pela lei em pauta pode ferir outros princípios constitucionais ou legais, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), o que geraria multas expressivas para as empresas. Além disso, considera que a divulgação dos dados expõe informações sensíveis à concorrência, o que também pode trazer prejuízos às empresas. Por isso, analisa a possibilidade de ingressar com recurso sobre a decisão de extinção da ação ou novas medidas judiciais em relação ao tema.”

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