A Justiça do Paraná derrubou na 3ª feira (27.fev.2024) a ação protocolada pelo Sivepar (Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná) contra a Lei de Igualdade Salarial. A categoria pedia para que as empresas associadas não fossem obrigadas a divulgar o relatório de transparência da remuneração entre homens e mulheres. O prazo para a envio das informações termina nesta 5ª feira (29.fev).
O sindicato afirmou ao Poder360 que considera “todos os esforços em busca da equiparação salarial justos e necessários”. No entanto, disse que a divulgação dos dados exigida por lei fere os princípios constitucionais e legais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“A divulgação dos dados expõe informações sensíveis à concorrência, o que também pode trazer prejuízos às empresas”, afirmou o sindicato.
Ação foi extinta por decisão do juiz Carlos Martins Kaminski, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba. Ele entendeu que não cabia o pedido de mandado de segurança coletivo pleiteado na ação.
Na teoria, a igualdade salarial entre os sexos já é definida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas nem sempre é cumprida.
Com a nova norma, o governo pretende disponibilizar os dados em um portal de transparência, mas sem detalhar cargos, apenas por categoria profissional. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2023.
Eis a íntegra a nota do Sindicato: