Desoneração de setores e municípios será regulamentada por PL, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta 4ª feira (28.fev.2024) que tanto a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores quanto a dos municípios deve ser regulamentada por um projeto de lei. Disse que a perspectiva é que se revogue a reoneração como um todo, não só o trecho sobre os setores da economia, para manter o equilíbrio da pauta.

“Vamos retomar o diálogo a partir de amanhã [5ª feira (29.fev)] com os ministros Fernando Haddad [Fazenda] e o Alexandre Padilha [Relações Institucionais] para termos um bom desfecho para os municípios”, declarou a jornalistas. 

Para ele, a medida provisória 1.208 de 2024, publicada nesta 4ª feira, não é uma quebra de acordo entre o Legislativo e o Executivo. A MP mantém em 20% a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos dos municípios de até 142 mil habitantes.

O senador disse que a questão seguirá sendo discutida com todas as partes de modo a chegar a um acordo comum. “Agora, precisamos exaurir a questão dos municípios”, afirmou. 

A escolha de um PL para a veiculação da medida é uma forma de equiparar as demandas municipais e setoriais das empresas atingidas, segundo Pacheco. Isso porque, nas palavras do senador, não pode haver um tratamento diferente já que a desoneração é tema que interessa as duas partes. “Veicular uma desoneração por MP e a outra não ficaria desequilibrada”, declarou.

Para ele, a decisão de regulamentar a questão com uma MP vem porque este tipo de medida tem efeito imediato. “Seria inusitado pensar que uma MP pode desconstituir aquilo que o Congresso Nacional fez recentemente”, declarou.

O QUE DETERMINA A NOVA MP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta 3ª feira (27.fev.2024) a revogação de trecho da medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. A MP 1.202 de 2023 foi apresentada pelo governo em 28 de dezembro, depois de o Congresso aprovar a prorrogação da desoneração até 2027. Eis a íntegra da nova medida (PDF – 2 MB), a 1.208 de 2024, publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) na 4ª feira (28.fev).

Eis o que a MP 1.202 de 2023 estabelecia e o impacto fiscal, segundo o Ministério da Fazenda:

  • reoneração da folha de pagamento (R$ 12,26 bilhões) – determinava que 17 setores da economia recolham o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos funcionários.
  • reoneração da folha dos pequenos municípios (R$ 4 bilhões) – estabelece que cidades com até 142,6 mil habitantes também paguem a alíquota cheia (20%) da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo;
  • créditos tributários via judicial (R$ 20 bilhões) – a estratégia de empresas que vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos seria repelida pela medida com a limitação de compensação de créditos acima de R$ 10 milhões;
  • setor de eventos (R$ 16 bilhões) – por causa da pandemia, empresas que realizam eventos receberam facilidades a partir do Perse (Programa Emergencial de Retomada de Eventos). A MP colocaria fim até 2025.

Eis o que a MP 1.208 de 2024 mantém e o impacto fiscal:

  • reoneração da folha dos pequenos municípios (R$ 4 bilhões) – estabelece que cidades com até 142,6 mil habitantes também paguem a alíquota cheia (20%) da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo;
  • créditos tributários via judicial (R$ 20 bilhões) – a estratégia de empresas que vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos seria repelida pela medida com a limitação de compensação de créditos acima de R$ 10 milhões;
  • setor de eventos (R$ 16 bilhões) – por causa da pandemia, empresas que realizam eventos receberam facilidades a partir do Perse (Programa Emergencial de Retomada de Eventos). A MP colocaria fim até 2025.

Eis o que a MP 1.208 retira e o impacto fiscal:

  • reoneração da folha de pagamento (R$ 12,26 bilhões) – determinava que 17 setores da economia recolham o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos funcionários.
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