Entenda o PL de Lula para reonerar a folha de pagamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso nesta 4ª feira (28.fev.2024) o projeto de lei 493/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento sobre os 17 setores da economia beneficiados atualmente com a medida. Houve mudança na forma, mas o conteúdo do que foi apresentado na antiga MP sobre o tema permanece.

Em dezembro, o governo já havia encaminhado a proposta na MP 1.202 de 2023 –com força de lei–, mas recuou depois de insatisfação dos segmentos contemplados e de congressistas com a maneira com que o tema foi tratado pelo Planalto. Nesta 4ª feira, editou nova MP (1.208/2024) sem a desoneração sobre o setor privado.

O PL (íntegra – PDF 178 kB), por sua vez, foi encaminhado em regime de urgência constitucional e se atém ao setor privado. Com isso, a Câmara terá até 45 dias para analisar a proposta. Na prática, o prazo se encerra em 13 de abril até que a pauta na Casa seja travada.

Lula deixou de fora do projeto a reoneração da folha dos pequenos municípios. Com a aprovação no Congresso, cidades com até 142,6 mil habitantes passam a ter alíquota da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo reduzida de 20% para 8%. Nas contas da Fazenda, o impacto fiscal (quanto o governo deixa de arrecadar) é de R$ 4 bilhões.

A desoneração da folha sobre os 17 setores, por sua vez, fará a União ter uma renúncia fiscal de R$ 12,26 bilhões. A norma vale até 2027. Lula ainda chegou a vetar a medida, o que causou irritação em congressistas que apoiam a medida.

O Poder360 mostra abaixo como funciona a desoneração:

  • benefício fiscal – a empresa pode substituir a alíquota de 20% sobre a folha por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
  • beneficiados – 17 setores: calçados, call center, comunicação (empresas de jornalismo), confecção/vestuário, construção civil; construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal; têxtil, TI (Tecnologia da Informação), TIC (Tecnologia de Comunicação), projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de carga.
  • validade – até 2027.

Eis abaixo o que o governo propõe no projeto de lei:

  • benefício fiscal – imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas com desoneração parcial para o 1º salário mínimo (entenda no final da reportagem);
  • beneficiados – 42 segmentos: 2 grupos com tributação diferenciada;
  • validade – a partir de 2024 até atingir a alíquota cheia (20%).

TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA

De acordo com o PL, haverá 2 grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada sobre a folha de salários, atingindo 42 segmentos. Haverá uma “desoneração parcial” para o 1º salário mínimo, que varia conforme o grupo em que a empresa beneficiada estiver inserida.

A remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal (de até 20%) ao INSS (contribuição patronal). Há uma gradação ano a ano.

Leia como fica no infográfico abaixo:

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