O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Roberto Barroso, deixaram de lado a cordialidade típica das sessões de julgamento em um momento de discordância na revisão das sobras eleitorais nesta 4ª feira (28.fev.2024).
Os ministros discutiam a modulação dos efeitos da decisão –ou seja, se elas seriam válidas a partir da decisão ou aplicadas retroativamente. Ao se referir a Barroso, Moraes respondeu ao presidente do Supremo com um tom acima: “Essa é a opinião de vossa excelência”.
O entendimento de Alexandre de Moraes é que a decisão deveria ser aplicada retroativamente, implicando na perda de mandato de 7 deputados federais eleitos pelo sistema proporcional. Para Barroso, o efeito interferiria indevidamente no processo eleitoral do pleito de 2022.
Assista (3min11s):
Entenda
O STF decidiu nesta 4ª feira (28.fev) que é necessário revisar a forma atual de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” –cálculo dos votos no sistema proporcional para se considerar alguém eleito. Por 7 votos a 4, a regra atual é inconstitucional.
Eis o placar:
- a favor da inconstitucionalidade da distribuição atual: Ricardo Lewandowski (aposentado em 2023), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia;
- contrários: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso (presidente).
As ações foram apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PP. Os casos contestam os cálculos de “sobras das sobras” eleitorais feitos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para determinar quais deputados federais foram eleitos. As ações são julgadas simultaneamente pelo STF.
As chamadas “sobras das sobras eleitorais” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”.
Com a decisão do STF, fica determinado que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20% na 3ª fase.
Os ministros entenderam, no entanto, que a decisão não poderá ser retroativa e aplicada aos candidatos eleitos pela regra em 2022. Essa decisão mantém os mandatos de 7 deputados federais que poderiam perder o mandato caso o entendimento do ministro Alexandre de Moraes fosse validado.
Se o entendimento de Moraes prevalecesse no julgamento, perderiam o mandato os seguintes deputados, de acordo com cálculos de advogados filiados à Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral):
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União Brasil-RO);
- Lázaro Botelho (PP-TO);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Professora Goreth (PDT-AP);
- Dr. Pupio (MDB-AP);
- Silvia Waiãpi (PL-AP).
Eles seriam substituídos pelos seguintes políticos:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (Psol-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Fera (Podemos-RO).