Prazo para empresas enviarem informe do IR termina nesta 5ª

As empresas têm até esta 5ª feira (29.fev.2024) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos clientes.

Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2024. Neste ano, o período de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, site ou intranet. No caso de funcionários públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo SouGov.br ou pelo aplicativo de mesmo nome, disponível para AndroidiOS (iPhone).

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior (no caso, em 2023) e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados do Imposto de Renda.

Não recebeu

Caso o trabalhador não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

A Receita orienta os pagadores de impostas a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 2 salários mínimos em 2023.


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Com informações da Agência Brasil.

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