STF decide se maiores de 70 anos têm de se casar com separação de bens

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) retomam nesta 5ª feira (1º.fev.2024) os julgamentos pendentes da Corte depois do recesso do Poder Judiciário. A 1ª pauta do ano discute o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos.

No julgamento, os magistrados irão discutir a validade do artigo 1.641, inciso 2, do Código Civil. O trecho determina a obrigatoriedade do regime de separação de bens quando uma das pessoas no casamento tem mais de 70 anos.

Caso o trecho do artigo seja validado, os ministros irão definir se também valerá para uniões estáveis. A discussão sobre o tema servirá ainda aos demais casos semelhantes em todo o Brasil.

ENTENDA O CASO

A companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele já tinha 72 anos entrou com um processo para ter o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha de bens junto com os filhos do falecido. A união teve início em 2002.

A mulher obteve esse direito na 1ª instância. No entanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aplicou o artigo do Código Civil à união estável.

À época, o entendimento do tribunal foi de que o objetivo da lei era proteger idosos e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

Depois da decisão do TJ, a mulher moveu um Recurso Extraordinário com Agravo no STF. Ela pede para que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil.

No julgamento, o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) também defendeu a inconstitucionalidade da lei. A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz argumentou que a intervenção do Estado era excessiva, além de invadir a autonomia privada.

No mesmo sentido, o então procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, também havia considerado a norma como inadequada e desproporcional. Ele alegou que a regra discrimina pessoas com mais de 70 anos, além de tirar sua livre escolha sobre os próprios atos.

Na Corte, o advogado dos herdeiros, Heraldo Garcia Vitta, alegou que a mulher não ficará desamparada, já que, de acordo com o inventário, ela terá direito a quase R$ 1 milhão.

Além dele, durante as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento, a Adfas (Associação de Direito de Família e das Sucessões) também se colocou a favor da norma.

Segundo a advogada da entidade, Regina Beatriz Tavares da Silva, no Brasil, a maior parte dos idosos só tem patrimônio suficiente para viver com dignidade e que, por esse motivo, a regra tem a intenção de assegurar o bem-estar dessas pessoas até o fim de suas vidas.

Até esta 5ª feira (1º.fev), só as sustentações orais –quando os advogados dos envolvidos podem apresentar os seus argumentos– do caso foram lidas.

O relatório deve ser apresentado pelo relator, o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, nesta tarde. Depois da leitura do relatório, os demais ministros poderão votar.

REABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO

O STF realiza nesta 5ª feira (1º.fev) a sessão de Abertura do Ano Judiciário de 2024, a partir das 14h.

Além dos ministros da Corte, devem ir à cerimônia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); o procurador-geral da República Paulo Gonet; e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Beto Simonetti.

Depois de atritos com o Supremo durante o ano de 2023, a presença do presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é incerta.

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