TCU diz que sistemas de secretaria de bens da União são ineficientes

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou um acórdão nesta 4ª feira (7.fev.2024) em que afirma que os sistemas operacionais da SPU (Secretaria de Patrimônio da União) são ineficientes. Segundo levantamento da Corte de Contas, as ferramentas de fiscalização dos imóveis administrados pela entidade usam tecnologia obsoleta e ausência de dados para identificação dos ativos. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 2 MB).

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Jonathan de Jesus, encaminhou o relatório do TCU ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e sugeriu que a Segecex (Secretaria Geral de Controle Externo) do TCU realize monitoramentos anuais na SPU para avaliar a melhoria dos sistemas de controle da entidade.

A SPU pertence à estrutura do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e é responsável pela gestão dos ativos imobiliários da União. A SPU administra cerca de 740 mil imóveis, que estão avaliados em aproximadamente R$ 1,35 trilhão.

Durante a leitura do processo, o presidente da sessão, ministro Vital do Rego, definiu a secretaria como “a maior corretora imobiliária do mundo”, por conta do alto volume financeiro de seus ativos.

O TCU constatou que existem ao menos 720 imóveis com irregularidades, como falta de documentação, necessidades obrigatórias pendentes e problemas na entrega do imóvel, e que cerca de 112 imóveis da União permanecem vagos há mais de 30 anos.

O levantamento da Corte de Contas identificou que a SPU tem uma estrutura operacional dividida em 6 partes. Esses segmentos constituem a SPUNet (Plataforma de Gestão do Patrimônio da União). Dessas partes que analisam diferentes aspectos da administração dos bens, 4 estão com tecnologia obsoleta, avaliou o TCU.

Entre os problemas apresentados estão a ausência de dados que permitam a análise dos problemas identificados em fiscalizações.

Segundo o Tribunal de Contas da União, 65% dos formulários analisados no período de 2018 a 2022, não têm informação do registro dos bens fiscalizados e não tem campos para preenchimentos das irregularidades encontradas.

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