O Senado aprovou na 3ª feira (18.jun.2024) o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC (projeto de lei complementar) 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguro privado no país..
A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.
Entre as principais mudanças está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. O projeto também torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a empresa esteja fora do país.
O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Desta forma, a empresa só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado se ele deixar de prestar alguma das informações que constam no questionário.
Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).
O texto já havia sido aprovado pela Câmara, mas, como foi modificado no Senado, retornará para a avaliação dos deputados.
Outras propostas
O PL (projeto de lei) 380/2023, que inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas que permitam a adaptação das cidades às mudanças climáticas, também foi aprovado na 3ª feira (18.jun). O objetivo é prevenir desastres ocasionados por enchentes e deslizamentos de encostas sobre regiões habitadas, desabastecimento de água e destruição de infraestrutura.
O projeto garante prioridade de adaptação às áreas que se encontram em situação de vulnerabilidade e determina que sejam feitos estudos de risco climático. Pessoas negras e de periferia deverão ser privilegiadas nas ações propostas por esses estudos. Com alterações no Senado, a proposta volta à Câmara dos Deputados.
Por fim, os senadores também aprovaram o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Os critérios serão:
- 8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores);
- 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares); e
- 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
Com informações da Agência Brasil.