O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta 4ª feira (28.fev.2024) que o governo vai negociar com o Congresso uma solução “justa” para a reduzir a contribuição previdenciária dos municípios. A isenção desse pagamento foi mantida em medida provisória alterada nesta 4ª feira pelo Executivo.
A MP revoga trecho de outra medida que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia –mas mantém a reoneração da folha de pequenos municípios. Com isso, cidades com até 142,6 mil habitantes devem pagar a alíquota cheia (20%) da contribuitação previdenciária sobre o salário do funcionalismo.
“A intenção do governo é poder apresentá-la durante a tramitação da medida provisória, também do PL de urgência. Essa proposta que busca ser mais justa, que não trata os municípios como se eles fossem iguais. Você tem uma proposta mais justa para os municípios menores, que tem receita corrente líquida per capita menor, diferente dos municípios ricos, dos municípios com alta receita corrente líquida per capita”, declarou Padilha.
Segundo o ministro, a intenção do governo é que cidades com menos receita tenham uma isenção maior, enquanto as cidades maiores tenham um benefício menor. Padilha declarou que não se pode usar “a mesma régua” para todos os municípios.
“Estamos aguardando as notas técnicas das 3 entidades nacionais [de municípios] para que a gente possa aí trabalhar nessa 1ª quinzena de março, ao longo do mês de março, fechar a proposta para aí discutir com o Congresso Nacional na tramitação da mídia provisória. Uma proposta mais justa em relação à contribuição previdenciária dos municípios. Nós vamos fazer esse debate em um ambiente positivo de recuperação do apoio do governo federal os municípios”, disse Padilha.
Padilha declarou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve comparecer à reunião de líderes da Câmara marcada para a próxima 3ª feira (5.mar). Falará sobre os impactos fiscais da desoneração da folha.
O QUE DETERMINA A NOVA MP
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta 3ª feira (27.fev.2024) a revogação de trecho da medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. A MP 1.202 de 2023 foi apresentada pelo governo em 28 de dezembro, depois de o Congresso aprovar a prorrogação da desoneração até 2027. Eis a íntegra da nova medida (PDF – 2 MB), a 1.208 de 2024, publicada no D.O.U. (Diário Oficial da União) na 4ª feira (28.fev).
Eis o que a MP 1.202 de 2023 estabelecia e o impacto fiscal, segundo o Ministério da Fazenda:
- reoneração da folha de pagamento (R$ 12,26 bilhões) – determinava que 17 setores da economia recolham o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos funcionários.
- reoneração da folha dos pequenos municípios (R$ 4 bilhões) – estabelece que cidades com até 142,6 mil habitantes também paguem a alíquota cheia (20%) da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo;
- créditos tributários via judicial (R$ 20 bilhões) – a estratégia de empresas que vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos seria repelida pela medida com a limitação de compensação de créditos acima de R$ 10 milhões;
- setor de eventos (R$ 16 bilhões) – por causa da pandemia, empresas que realizam eventos receberam facilidades a partir do Perse (Programa Emergencial de Retomada de Eventos). A MP colocaria fim até 2025.
Eis o que a MP 1.208 de 2024 mantém e o impacto fiscal:
- reoneração da folha dos pequenos municípios (R$ 4 bilhões) – estabelece que cidades com até 142,6 mil habitantes também paguem a alíquota cheia (20%) da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo;
- créditos tributários via judicial (R$ 20 bilhões) – a estratégia de empresas que vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos seria repelida pela medida com a limitação de compensação de créditos acima de R$ 10 milhões;
- setor de eventos (R$ 16 bilhões) – por causa da pandemia, empresas que realizam eventos receberam facilidades a partir do Perse (Programa Emergencial de Retomada de Eventos). A MP colocaria fim até 2025.
Eis o que a MP 1.208 retira e o impacto fiscal:
- reoneração da folha de pagamento (R$ 12,26 bilhões) – determinava que 17 setores da economia recolham o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos funcionários.