O STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta 4ª feira (7.fev.2024) se empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista só podem ser dispensados com motivação quando admitidos via concurso. Os ministros devem analisar uma ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes no plenário físico da Corte.
O caso concreto trata de uma ação apresentada por 5 funcionários demitidos pelo Banco do Brasil. Eles afirmam que foram admitidos por concurso público e demitidos pelo banco em abril de 1997 sem motivação.
Os ministros também retomarão a análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade que discutem a validade da inclusão obrigatória de canais por prestadores de serviços de TV paga.
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Eis o que também está na pauta da Corte:
- TV por assinatura (ADIs 6921 e 6931) – discute a validade da inclusão obrigatória de canais por prestadores de serviços de TV paga;
- Teto para docentes e pesquisadores (ADI 6257) – julga ação protocolada pelo PSD que estabelece teto salarial único para todos os docentes e pesquisadores de todas as universidades públicas do país.